“É desanimador ver quantos ficam “chocados" com a HONESTIDADE e quão poucos pelo engano....”


"Um guerreiro tem que ser implacável, astuto, paciente e dócil.... Ser implacável não significa ser grosseiro; ser astuto não significa ser cruel; ser paciente não significa ser negligente... e ser dócil, não significa ser tolo...".


"Com pedaços de mim eu monto um ser atônito...."(Manoel de Barros)


"Uma parte de mim é multidão outra parte - estranheza e solidão.............."

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“Uma parte de mim pesa, pondera: outra parte delira..." - Ferreira Gullar


"As coisas NÃO mudam. Então alguém tem que ir lá e mudá-las"

(P.David Dhoreau)

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“EU SOU A DEUSA,

EU SOU A BRUXA,

EU SOU AQUELA QUE ILUMINA E PROTEGE.........

O PODER DA GRANDE MÃE ESTÁ DENTRO DE MIM.

QUE A GRANDE MÃE, A SENHORA DO NORTE,

ENCHA DE FRUTOS A ÁRVORE DA MINHA VIDA.

GRANDE DEUSA QUE HABITA O MEU SER!

SANTIFICA CADA PALAVRA MINHA E CADA ATO MEU,

AFASTA CADA SOMBRA DA MINHA VIDA,

ILUMINA TODAS AS MINHAS ESTAÇÕES,

FAÇA-ME FORTE NA DOR,

FAÇA-ME BELA NO AMOR...

QUE TEU NOME E TEU PODER .

SEJAM O MEU NOME E MEU PODER.

QUE ASSIM SEJA E ASSIM SE FAÇA..............”

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UM BLOG SEM ESTILO OU PRETENSÕES ....


"Lutar nunca é o bastante, resistir nunca é uma escolha, estar aqui não é por acaso ..."

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"Não Permita que o herói dentro de sua Alma, padeça frustrado e solitário com a vida que ele mereceria, mas nunca fora capaz de alcançar. Poderemos alcançar o mundo que DESEJAMOS. ELE EXISTE! É POSSÍVEL! E, acima de tudo, É SEU!..." (por Ayn Rand)

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"Que os teus olhos sejam dois sóis olhando a luz da vida em cada amanhecer. Que cada dia seja um novo recomeço, onde tua alma dance na luz.... Que em cada passo teu fiquem marcas luminosas de tua passagem em cada coração. Que em cada amigo o teu coração faça festa, que celebre o canto da amizade profunda, que liga as almas afins. Que em teus momentos de solidão e cansaço, esteja sempre presente em teu coração a lembrança de que tudo passa e se transforma, quando a alma é grande e generosa." - (Sabedoria Celta)


"No alto do ramo mais alto, ..... uma tão linda rosa-maçã.... Ah, Mulher!... Esqueceram-na, os apanhadores de frutas ?!?.... Não, não,...... Mãos não tiveram para te colher ......" (Safo – poetisa grega – local: ilha de Lesbos - no séc.VII –a.C.)


“....Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los “viver”, acrescentariam Nova Luminosidade às Estrelas, Nova Beleza ao Mundo e maior Amor ao coração dos homens....."


“ÀS VEZES, SOU TERNA COMO UMA BRISA......

... ÀS VEZES, SOU INTESPESTIVA COMO UM TORNADO..... –

DEPENDENDO DE “COMO”, “QUANDO” & “AONDE” .... -

VOCÊ ME ENCONTRAR....”

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NOTA: Este blog tem finalidades exclusivamente informativas e não tem como objetivo o lucro. É importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).”


segunda-feira, 30 de setembro de 2013

UM VENENO CHAMADO DE "COCA-COLA".....

SAÚDE & UTILIDADE PÚBLICA - 

NOTA:

Aos que ainda não se lembram ou não sabem, na época em que a Dolly movia um processo contra a Coca Cola, o Laboratório da Policia Federal, constatou o seguinte:

O Laudo da "Policia Federal" provou que a bebida tem na sua composição folhas de coca.
Laudo realizado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal concluiu: 

"a Coca-Cola do Brasil usa folhas de coca como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal (também chamado de mercadoria nº 05)" utilizado como um dos componentes na fabricação do seu refrigerante de cola. 

Segundo a Lei de Fiscalização de Entorpecentes em vigor no país, o Decreto-Lei 891 de 25 de novembro de 1938, o uso desta substância e de suas preparações é terminantemente proibido, mesmo que não acusem alcalóides entorpecentes. 

A análise química foi realizada pelos peritos Octavio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner, em atendimento à solicitação da Câmara dos Deputados de novembro de 2004, em nome do deputado Renato Cozzolino (PDT-RJ). 

Entre os esclarecimentos pedidos, o requerimento questionava se o extrato vegetal usado pela Coca-Cola e importado da empresa estadunidense Stepan Chemical Company era derivado da folha de coca e se continha alguma substância entorpecente derivada da mesma. Em relação à primeira pergunta, o laudo atesta: 

"... as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante coca-cola". 

Em relação à segunda pergunta (dos entorpecentes), o texto responde que "as análises químicas realizadas (...) não revelaram a presença de cocaína e outras substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas na composição dos extratos vegetais". 

No entanto, revela que algumas substâncias "não foram identificadas por meio de técnicas analíticas empregadas" e que outras análises ainda serão realizadas, "caso sejam úteis para o esclarecimento do caso".

Defesa insustentável - Em comunicado oficial à imprensa, a Coca-Cola do Brasil comemora o fato de que o laudo do INC atesta "que não há nenhuma substância ilegal na fórmula do produto". 

Afirma ainda que este resultado era esperado e, nas palavras do diretor de Comunicação, Marco Simões, que seu produto "já foi exaustivamente testado onde mais interessa: no mercado, por bilhões e bilhões de consumidores, ao longo de 120 anos". 

Esquece de mencionar, contudo, que a legislação brasileira não proíbe apenas a utilização de alcalóides entorpecentes, mas de qualquer derivado da folha de coca. Omite também a presença no extrato vegetal das substâncias não-identificadas pelo laudo."Não adianta mascarar a verdade. 

As autoridades constituídas têm o dever de tomar uma providência imediata, proibindo a comercialização do produto", afirmou por meio de sua assessoria de impresa Laerte Codonho, dono da empresa de refrigerantes brasileira Dolly. 

"Como pode um alimento, consumido inclusive por crianças, trazer folhas de coca e outras substâncias não-identificadas?". Desde 2003, a Dolly acusa a Coca-Cola na Justiça de concorrência desleal, abuso do poder econômico e práticas criminosas para tirá-la do mercado. 

O requerimento da Câmara dos Deputados foi um desdobramento desta briga. No comunicado à imprensa, a Coca-Cola acusa a Dolly de coordenar uma campanha difamatória contra si. E a suspensão?O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária (Inbravisa), Rui de Andrade Dammenhain, diz que, uma vez comprovada a transgressão da lei, o poder de ação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

"O produto, em tese, teria que ter sua comercialização suspensa. É muito difícil esse laudo ser contestado, porque eles (os peritos do INC) são muito criteriosos, e o resultado dele é oficial", afirma, reforçando que a lei brasileira é bem clara em relação ao assunto. 

Para ele, o fato de o laudo não ter apontado a presença de alcalóides entorpecentes vai causar uma briga jurídica grande pois, apesar da lei proibir a utilização de folha de coca, pode-se alegar que não foram identificadas substâncias que fazem mal à saúde do consumidor. "Agora, é preciso ver quais são estas outras substâncias que são utilizadas, porque elas podem eventualmente somatizar o efeito no organismo humano. 

É preciso fazer outros exames, com outros reagentes, para tentar identificar". Procurado pelo Brasil de Fato, o Ministério da Agricultura preferiu não se manifestar, por não ter sido informado formalmente sobre o assunto. Desde março deste ano, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandado de segurança impetrado pela Dolly contra o Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, solicitando providências imediatas com relação à cassação do registro da Coca-Cola. Através de representação feita pela empresa brasileira, o laudo do INC passou a fazer parte do processo.

(via  edição 141 do Jornal Brasil de Fato & R7)




(foto: Resende - contaminado após consumiir um refrigerante Coca-Cola. Até hoje Sem Indenização pela empresa....)


"e então...... vai uma 'coquinha' aee?!?"